A Direção Regional do Património torna público que, nos termos e para os fins do disposto nos artigos 37.º, 62.º e 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M de 3 de agosto, foi autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1013/2026, de 30 de outubro, o arrendamento por hasta pública de um espaço comercial, destinado a cafetaria, localizado no “Miradouro do Pico dos Barcelos”, correspondente à divisão “A” do prédio urbano, sito no Pico dos Barcelos, freguesia de Santo António, município do Funchal, inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo urbano 8992.