Pesquisar

Formulário de dispensa para participação de agentes desportivos em atividades desportivas.

Formulário e instruções sobre o mesmo. 28-02-2018 Direção Regional de Desporto
Formulário de dispensa para participação de agentes desportivos em atividades desportivas.

Os pedidos de requisição dos vários agentes desportivos, devem ser efetuados, no mínimo, com 10 dias úteis de antecedência para as participações nas ações de formação e campeonatos nacionais e de 22 dias úteis para os outros de interesse regional, através do preenchimento do respetivo formulário.

Nos casos em que não seja possível respeitar os períodos de antecedência apresentados, os mesmos só serão aceites mediante uma justificação plausível, contudo poderá condicionar o deferimento da respetiva requisição.

Os pedidos de requisição para participação em ações de formação e campeonatos nacionais,devem ser remetidos mediante preenchimento do formulário em anexo , devendo  constar, impreterivelmenteos seguintes elementos:

a.       Dados do agente desportivo (nome, função desportiva, número de filiação, categoria profissional, identificação da entidade empregadora/estabelecimento de ensino);

b.      Identificação da atividade desportiva (modalidade, designação do evento, programa da atividade);

c.       Período de requisição excluindo dias de folga ou fora de turnos e fins-de-semana, quando aplicável;

d.      Plano de viagem da agência/operadora, quando aplicável;

e.      Declaração da entidade empregadora com o valor diário do vencimento e respetivos descontos, nos casos em que sejam descontados os dias de requisição no vencimento do trabalhador e o mesmo não aufira uma remuneração pela sua participação desportiva.

Deve ainda constar no pedido de requisição para a participação em outros de interesse regional, o enquadramento da atividade desportiva e da participação regional, acompanhado, de documentação de suporte:

a.      Enquadramento da atividade desportiva - âmbito (nacional/internacional), competição homologada (calendário da Federação), público-alvo (escalões), continuidade da prova (edições da prova) e dimensão da prova (número de equipas, participantes, países, etc.);

b.     Enquadramento da participação regional - resultados relevantes (regionais ou nacionais) da respetiva pessoa/comitiva/equipa na época desportiva corrente ou transata.


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.