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Plano Regional de Apoio ao Desporto 2023/2024

Consulte em anexo o PRAD 2023/2024. 24-11-2023 Direção Regional de Desporto
Plano Regional de Apoio ao Desporto 2023/2024

Foi publicado no dia 23 de novembro, o Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) para a época desportiva 2023/2024 (1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024), Portaria n.º 892/2023, de 23 de novembro, que define os valores máximos a atribuir aos dez capítulos de apoio ao desporto e às respetivas entidades desportivas.

 

A Direção Regional de Desporto realça ainda que o PRAD 2023/2024, apresenta o mesmo valor da pretérita época desportiva (12.742.861,71 €) e contempla, especialmente, as seguintes medidas e alterações:

  • Incremento do apoio às deslocações para as competições regionais e nacionais (unidades de viagem, diária e transporte), no valor geral de 409.509,58 €;
  • Aumento da unidade de diária de 50€ para 55€;
  • Incremento dos apoios financeiros (apoio à atividade) das equipas que participam nas competições nacionais regulares, integradas nos capítulos II – clubes e SAD em competições não profissionais, III - secção I - modalidades coletivas com competição nacional e IV - secção I - modalidades individuais com competição nacional, no valor global de  195.327,84 €;
  • Reforço do apoio aos eventos desportivos, no valor total de 168.219,58 €;
  • Pagamento em duodécimos de 50% do apoio à atividade previsto nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para a época 2024/2025, entre julho e dezembro de 2024, até a publicação do PRAD 2024/2025, às equipas integradas nos capítulos supramencionados;
  • Aumento e majoração dos apoios aos atletas de alto rendimento (AAR), com estatuto de alto rendimento do IPDJ, que se classifiquem no pódio das competições internacionais, de acordo com o respetivo escalão de apoio, bem como reforço do apoio aos praticantes de elevado potencial (PEP), no valor global de 87.278,15 €;
  • Uniformização do número de elementos das comitivas/equipas que participam nas competições nacionais regulares, independentemente do nível competitivo, em concordância com o estabelecido no Despacho Normativo n.º 4/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho (primeira alteração ao Despacho Normativo n.º 1/2013), garantindo a equidade competitiva com os adversários nas respetivas competições;
  • Ampliação da percentagem (de 25% para 30%) dos atletas não regionais nas equipas que militam no 1.º nível competitivo e no Futebol (Campeonato de Portugal – 2.º nível competitivo federativo), a fim de proporcionar maior competitividade e igualdade com as equipas adversárias;
  • Pagamento de 50% do apoio às deslocações dos clubes da ilha do Porto Santo, no ano 2023, a exemplo do efetuado com as entidades desportivas que participam na competição nacional regular.

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