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EDITAL- Associação de SLOT da Madeira

Regularização da dívida. 11-12-2018 Direção Regional de Desporto
EDITAL- Associação de SLOT da Madeira A DRJD- Direção Regional de Juventude e Desporto, no uso de competência própia, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/M, de 4 fevereiro, vem, em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo presente edital, afixado na sede da DRJD, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e publicado na Internet, no sítio institucional da DRJD, conforme o n.º 3 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, notificar, por desconhecer, os elementos que integram a Direção da Associação de SLOT da Madeira, para regularizar os valores em dívida, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, infra identificados da DRJD para com o clube, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da afixação/ publicitação do presente edital. Se, no prazo estabelecido, não efetuarem diligências voluntárias no sentido da regularização da dívida, esta Direção Regional notifica que, por Despacho do Sr. Diretor Regional , de 10-12-2018, e nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, os encargos caducam caso não estejam regularizados até final de 2018, por motivos não imputáveis aos serviços da administração pública regional, sendo que a sua regularização com as entidades credoras passará a ser da total responsabilidade da vossa Associação, não havendo lugar a audiência por se tratar de decisão urgente a ser tomada impreterivelmente até ao final do presente ano, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

 

Favor consultar o anexo.


Mais informamos que, dentro do prazo , podem contestar ou solicitar esclarecimentos adicionais à DRJD.

 

Funchal, 11 de dezembro de 2018.

O Diretor Regional

David João Rodrigues Gomes


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