Regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde:
Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/2013, de 6 de dezembro e revogado pelo Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2014, de 12 de setembro.
Medicina nuclear:
Portaria n.º 33/2014, de 12 de fevereiro que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades de saúde de medicina nuclear.
Radioterapia/radioncologia:
Portaria n.º 34/2014, de 12 de fevereiro que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de serviços de saúde de radioterapia/radioncologia.
Radiologia:
Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia.
Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro: estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro de 2019.
Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de agosto: protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 30-A/2002, de 30 de setembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de novembro, e alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 279/2009, de 6 de outubro e 72/2011, de 16 de junho:
Circular Normativa n.º 14/DSA, de 30 de outubro de 2002: aplicação do Decreto-Lei n.º 180/2002 de 8 de agosto.
Circular Normativa n.º 16/DSA, de 27 de outubro de 2003: aplicação do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de agosto, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe a Directiva 97/43/EURATOM do Conselho, de 30 de julho.
Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de julho: estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, aditado pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de novembro, e alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 30/2012, de 9 de fevereiro e 156/2013, de 5 de novembro.
Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de julho: estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica, aditado pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de novembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 184/2015, de 31 de agosto:
Circular Normativa n.º 5/DSA, de 4 de abril de 2003: controlo das doses individuais de radiação dos trabalhadores expostos.
Circular Normativa n.º 6/DSA, de 6 de abril de 2003: protecção operacional dos trabalhadores expostos.
Decreto-Lei n.º 38/2007, de 19 de fevereiro: controlo de fontes radioactivas seladas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro.
Manual de Boas de Práticas de Radiologia: Despacho n.º 258/2003 (2ª Série), de 8 de janeiro.
Circular Normativa n.º 15/DAA, de 30/10/2002: critérios a observarem pelas Unidades de Saúde Privadas na área da radiologia, da ultra-sonografia e da ressonância magnética com vista à emissão de licença de funcionamento.
Despacho n.º 51/95, de 20/11/95: proibição do funcionamento de equipamento de radioscopia sem intensificador de imagem.
Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de maio: procedimentos quanto à instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/95, de 28 de junho: estabelecimento de ratio para instalação do equipamento médico pesado.
Formulários:
Formulário n.º 1 - Pedido de Licenciamento de Instalação de Radiodiagnóstico.
Formulário n.º 2 - Pedido de Licenciamento de Instalação de Radiodiagnóstico Dentário.
Formulário n.º 3 - Pedido de Licenciamento de Instalação de Radioterapia.
Formulário n.º 4 - Pedido de Licenciamento de Instalação de Medicina Nuclear.
Formulário n.º 5 - Pedido de Licenciamento de Instalação de Radiologia Industrial.
Formulário n.º 6 - Pedido de Licenciamento de Laboratório de Radioisótopos.
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2006/M, de 24 de abril, que regula o licenciamento e a fiscalização das unidades privadas de saúde que exerçam actividade no âmbito do Sistema Regional de Saúde.
Decreto Regulamentar Regional 22/95/M, de 29 de dezembro: adapta à Região o Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de maio:
Resolução n.º 859/2007, de 9 de agosto: define que em termos de programação e distribuição territorial do equipamento médico pesado na Região, se fixe para toda a população da Região Autónoma, um equipamento de radioterapia oncológica na valência de radioterapia externa.