São atribuições do STFP, designadamente (Despacho n.º 141/2020):
a) Qualificar as pessoas com necessidades educativas especiais, com deficiências e incapacidades em idade ativa, através da promoção e desenvolvimento de ações de formação profissional nas modalidades inicial e contínua, nos termos da legislação em vigor;
b) Promover a inserção dos jovens e adultos no mercado de trabalho que se encontrem em fase de formação ou de conclusão, em articulação com empresas e instituições;
c) Contribuir para a valorização pessoal e profissional dos formandos com deficiência que possuam capacidade média de trabalho igual ou superior a um terço da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente, no mesmo posto de trabalho, facilitando a sua transferência para um emprego normal, através da implementação de Centros de Emprego Protegido e/ou Apoiado;
d) Desenvolver, em articulação, nomeadamente, com o Instituto para a Qualificação Profissional, IP-RAM e com o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, ações precursoras de formação adequada no acesso ao emprego, através do estabelecimento de protocolos e parcerias com entidades empregadoras;
e) Monitorizar a execução física dos projetos com fontes de financiamento.