A oferta da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) no currículo do ensino básico encontra-se prevista na alinea j) do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e no artigos 10.º, do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
- Estabelece, no âmbito da organização e gestão do currículo nacional do Ensino Básico, princípios de atuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação das atividades curriculares e extracurriculares específicas a desenvolver pelas escolas no domínio do ensino da língua portuguesa como língua não materna-Publicado no Diário da República n.º 26 - I Série B.
. – Altera o Despacho Normativo n.º 7/2006, de 6 de Fevereiro. Publicado no Diário da República n.º 160 – II Serie.
- Documento Orientador.
- Perfis Linguísticos.
- Teste Diagnóstico.
- Linhas Orientadoras para o trabalho inicial em Português língua não materna.
Consultar o síte da DGE-