O património cultural é a expressão específica de cada povo que ao longo dos séculos foi criando a sua identidade, fruto do tempo e do lugar e influenciado por viajantes de outras paragens, ao ritmo dos meios de transporte (das carruagens ao caminho de ferro, das caravelas ao barco a vapor), mas em que as condições do local (clima, topografia, materiais de construção disponíveis), as crenças e as religiões desempenharam um papel determinante em termos de adaptação e de evolução, tendo como consequência uma diversidade de formas e de materiais - diversidade que é hoje uma das qualidades mais fascinantes do património – hoje condicionada a evoluir com a mundialização da informação e o advento de uma cultura global. A multiplicidade do património cultural define-se no seu universo territorial (dos monumentos à paisagem humanizada), na diversidade dos seus estados e significados (do imóvel ao imaterial, do erudito ao popular), conjugados com a dimensão temporal que lhe é conferida pela evolução da sociedade que o produz e que constantemente lhe adiciona valores e também pelo vida útil dos materiais. Os valores patrimoniais são, sem dúvida, uma mais valia em relação ao futuro, por constituírem a base cultural em que a sociedade actual pode buscar inspiração para a construção do património de hoje.
Direção de Serviços de Património Cultural
1 - A Direção de Serviços de Património Cultural, abreviadamente designada por DSPC, é a unidade orgânica com atribuições e competências domínio da proteção e valorização do património cultural imóvel, móvel e imaterial da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por RAM.
2 - À DSPC compete, designadamente: a) Participar na definição e execução das estratégias de política cultural para a área do património cultural; b) Inventariar os bens de valor cultural da RAM, assegurando, para o efeito, o levantamento sistemático, atualizado e tendencialmente exaustivo dos mesmos, com vista à respetiva identificação, classificação, promoção, divulgação e defesa; c) Proceder a estudos e emissão de propostas, pareceres e informações de caráter técnico na área do património cultural; d) Acompanhar e fiscalizar as obras ou intervenções que tenham sido autorizadas em bens culturais que, nos termos da lei, estejam classificados ou em vias de classificação; e) Promover e apoiar iniciativas que visem o conhecimento, preservação, valorização e divulgação dos bens culturais, enquanto realidades que, tendo ou não suporte em coisas móveis ou imóveis, representem testemunhos com valor de civilização ou de cultura com significado para a identidade e memória da RAM; f) Proceder à execução, acompanhamento e fiscalização de intervenções arqueológicas; g) Proceder ao estudo, análise e fiscalização da execução dos apoios às intervenções de recuperação e conservação do património cultural; h) Proceder ao planeamento e execução de ações de salvaguarda e divulgação do património cultural e arqueológico; i) Conceder apoio científico aos museus e centros culturais da Direção Regional da Cultura j) Executar as demais ações previstas na lei ou regulamentação na área do património cultural e arqueológico.
Listagem dos imóveis classificados - Região Autónoma da Madeira Mais informações: Pesquisar Património Cultural Pesquisar o Inventário do Património Arquitetónico