As reuniões preparatórias servem para definir a forma de intervenção dos alunos na vida escolar e debater os princípios reguladores do funcionamento da associação, que serão vertidos nos estatutos.
Os fundadores devem desde logo escolher a denominação da associação, isto é, o nome que lhe será dado.
Para efeitos de obtenção do certificado de admissibilidade de denominação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) é recomendável que nesta reunião sejam indicados três nomes possíveis para a associação, os quais devem ser aprovados previamente por escrito pelos órgãos diretivos do estabelecimento de ensino.
Devem igualmente definir o objeto social, ou seja, quais os pressupostos que determinam a futura atividade da associação e debater um conjunto de princípios reguladores do funcionamento futuro da associação, que serão vertidos nos estatutos.
O projeto de estatutos a aprovar deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- A denominação da associação, aprovada pelo RNPC;
- O fim a que se destina;
- A sede;
- Os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social (jóia ou quota, mensal ou anual, cujo valor será fixado em regulamento interno);
- A forma de funcionamento;
- Os direitos e obrigações dos associados, bem como as condições da sua admissão, saída e exclusão;
- A forma de extinção da associação, assim como o consequente destino do seu património.