Obtido o certificado de admissibilidade de denominação e aprovados os estatutos pelos estudantes do teu estabelecimento de ensino, estão reunidos os requisitos para ser marcada a escritura pública num Cartório Notarial à tua escolha, no qual deves entregar os seguintes documentos:
- Certificado de admissibilidade de denominação;
- Estatutos aprovados em Assembleia Geral de Alunos;
- Documentos de identificação pessoal e fiscal dos estudantes que irão constituir a associação e que serão no mínimo 3.
O ato de constituição e os estatutos só produzem efeitos perante terceiros, após a sua publicação no Portal da Justiça. Esta publicação é efetuada de imediato pelo Notário, sendo os custos da responsabilidade da tua Associação.