Após a escritura, deverás reunir em Assembleia Geral, para proceder à primeira eleição dos órgãos sociais, que são a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Esta eleição processa-se numa Assembleia Geral eleitoral expressamente convocada para o efeito.
A convocatória deve ser subscrita pela Comissão Instaladora, que conduzirá o processo eleitoral e dará posse aos primeiros órgãos eleitos.
Dos resultados eleitorais será lavrada uma ata, que corresponde à ata número dois, que será igualmente assinada pela Comissão Instaladora.
A eleição deve decorrer já de acordo com o estabelecido nos Estatutos ou em Regulamento Interno, sendo que a tomada de posse dos membros eleitos poderá ocorrer nessa mesma data ou em data posterior. Neste último caso, deverá ser lavrada outra ata comprovativa da posse.