Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Regional de Juventude (DRJ), torna-se público que por Despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia de 28, de Setembro, do corrente ano, foi decidido desencadear o procedimento para a elaboração da Portaria que regulamenta o Programa Monitor Júnior, ficando a DRJ responsável pela direção da publicitação do respetivo procedimento.
Nesta sequência os interessados podem constituir-se como interessados e apresentar os seus contributos, até as 17h e 30 m, do dia 15 de outubro, de 2020, através de comunicação escrita, que contenha nome completo e contacto, ao Diretor Regional de Juventude, enviado para o seguinte endereço eletrónico drj@madeira.gov.pt ou entregue no serviço, sito à Rua dos Netos, n.º 46.
Para efeitos de consulta disponibilizamos a Proposta de Regulamento do Programa Monitor Júnior.
Funchal, 30 de setembro, de 2020
O Diretor Regional de Juventude
João Filipe Gaspar Rodrigues