Atendendo ao disposto no art.º 104.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, encontram-se registados na Direção Regional da Saúde os enfermeiros habilitados e os enfermeiros autorizados transitoriamente a prestar cuidados de enfermagem do trabalho na RAM, nos termos da Orientação Técnica n.º 02/2021, de 21-12-2021 da Direção Regional da Saúde.