Entrar
Pesquisar
SREI
SREI
DRE
DRE
ADirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
GovernoRegional
Governo Regional da Madeira
SREI
Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
DRE
Direção Regional de Estradas
Adirecao
A Direção
InstrumentosGestao
Instrumentos Gestão
Projetos Cofinanciados Pela União Europeia
Projetos (Co)Financiados Pela União Europeia
Procedimentos Concursais
Procedimentos Concursais
Contratação Publica
Contratação Pública
Legislacao
Legislação
Contactos
Contactos
Entrar
Ofício Circular n.º 43
OBRIGATORIEDADE DA POSSE DE TÍTULO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO TÉCNICO OU DE ENGENHEIRO PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE ENGENHARIA, E DA CORRESPONDENTE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS E NA ORDEM DOS ENGENHEIROS.
08-08-2019
Direção Regional de Administração Escolar
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Oficio Circular n.º 43
Anexo
Descritores
Ofício
Circular
Engenheiros
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais