Passe 4_23 e Passe +65 Anos Grátis
Quatro anos de vigência da Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, surgiu a necessidade do Governo Regional da Madeira criar novas medidas, no sentido de alargar a gratuitidade dos passes sociais a todos os jovens a partir dos 12 até aos 23 anos de idade que se encontrem a estudar em qualquer estabelecimento de ensino na RAM, fomentando assim: o uso do transporte público nas deslocações casa-escola-casa, proporcionando mais autonomia para os jovens alunos, a consequente diminuição dos encargos financeiros das famílias, assim como a mitigação do tráfego diário das centralidades da Região Autónoma da Madeira (RAM).
Seguindo o mesmo princípio, o Governo Regional da Madeira propôs também alargar a gratuitidade da utilização do transporte público coletivo rodoviário aos residentes com mais de 65 anos de idade, permitindo aliviar as despesas mensais daquela faixa etária e fomentar o uso do transporte público em detrimento do transporte individual.
Para a implementação destas novas medidas de atratividade do transporte público coletivo rodoviário de passageiros, foi instituído novo tarifário através da Portaria n.º 1110/2023, de 20 de dezembro, que veio regulamentar o tarifário aplicável às carreiras regulares urbanas e interurbanas de transporte público coletivo na Região Autónoma da Madeira.
Na tabela apresentam-se os valores finais a serem aplicados com o novo tarifário aplicável às carreiras regulares urbanas e interurbanas, deixando as seguintes ressalvas:
PASSE SOCIAL 4_23
Onde adquirir?
- Pontos de venda das operadoras/Escolas - ação social/ ou acordo com a escola.
Documentos necessários:
- Cartão Cidadão
- Comprovativo que está a estudar (exceto 4-6 anos, caso não frequente a escola, podendo utilizar o bilhete gratuito)
PASSE SOCIAL +65
- Pontos de venda das operadoras
- Comprovativo de residência na RAM
Legislação:
Portaria n.º 1110/2023, de 20 de dezembro - Regulamenta o tarifário aplicável às carreiras regulares urbanas e interurbanas de transporte público coletivo na Região Autónoma da Madeira.