A 28 de julho, de 2020, foi aprovada, através da Portaria nº 386/2020, a estrutura nuclear da DRAS, que integra:
- Direção de Serviços do Consumidor;
- Direção de Serviços da Igualdade e Cidadania;
- Direção de Serviços de Apoio à Economia Social.
Consulte o organograma em anexo.