Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro - Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.
Fixa o valor da remuneração mínima mensal garantida, a partir de 1 de janeiro de 2026, no valor de € 920.
Portaria n.º 87/2026/1, de 23 de fevereiro - Regulamenta o regime excecional de atualização extraordinária do preço dos contratos, com duração plurianual, em resultado do impacto da atualização da remuneração mínima mensal garantida para 2026 - Consulta no DRe