Resolução n.º 392/2015, de 27 de maio, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Aprova os critérios necessários à determinação do vencimento dos gestores públicos das empresas públicas do setor empresarial da Região.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1132/2025, de 22 de dezembro - Altera o n.º 18 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 392/2015, de 27 de maio, passando a determinar que a remuneração dos membros do conselho diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e dos restantes institutos públicos de regime especial, equiparados a gestores públicos, é fixada pelas entidades competentes, com referência às empresas do grupo B e do grupo C, respetivamente.