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Legislação sobre Legionella
Requisitos normativos e legais
08-02-2022
Direção Regional da Saúde
Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto
(alterada pela
Lei n.º 40/2019, de 21 de junho
), estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da
Legionella
e estipula as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria
Legionella
em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.
Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro
, estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água.
Despacho n.º 1547/2022, de 8 de fevereiro
, determina os procedimentos técnicos para a realização do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água.
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Anexos
Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto
Lei n.º 40/2019, de 21 de junho
Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro
Despacho n.º 1547/2022, de 8 de fevereiro
Descritores
Legislação
Legionella
Doença dos Legionários
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