A Autoridade Regional das Atividades Económicas, abreviadamente designada por ARAE, é um serviço inspetivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, que na sequência da reformulação da estrutura orgânica do XII Governo Regional operada através do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M de 7 de Novembro, transitou para a Vice-Presidência do Governo, deixando de estar integrada na Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
A ARAE é uma autoridade regional no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica e exerce a sua atividade em todo o território da Região Autónoma da Madeira.
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Decreto Legislativo Regional n.º 35/2016/M de 11 de Agosto que Aprova a orgânica da Autoridade Regional das Atividades Económicas
Artigo 3.º
Atribuições
A ARAE prossegue as seguintes atribuições:
a) Promover ações de natureza preventiva e repressiva em matéria de infrações contra a qualidade, genuinidade, composição, aditivos alimentares e outras substâncias e rotulagem dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;
b) Fiscalizar a cadeia de comercialização dos produtos de origem vegetal e dos produtos de origem animal, incluindo os da pesca e da aquicultura e atividades conexas;
c) Colaborar, em articulação com os organismos regionais e nacionais, na execução do Plano Nacional de Colheita de Amostras, do Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos, do Plano Nacional de Controlo de Resíduos de Pesticidas, do Plano de Controlo da Alimentação Especial e do Plano de Controlo da Radioatividade;
d) Colaborar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto entidade nacional, na avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar e autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios;
e) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares que disciplinam as atividades económicas;
f) Coadjuvar as autoridades judiciárias, procedendo à investigação dos crimes cuja competência lhe esteja especificamente atribuída por lei;
g) Executar, em colaboração com outros organismos competentes, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens e serviços considerados essenciais, haja em vista a sua adequada distribuição e utilização, desenvolvendo ações de combate à economia paralela e à venda de produtos falsificados ou copiados;
h) Proceder à instauração, investigação e instrução de processos por contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída, bem como arquivá-los sempre que se verificar que os factos que constam dos autos não constituem infração ou não existam elementos de prova suscetíveis de imputar a prática da infração a um determinado agente;
i) Divulgar, sempre que necessário, e através dos meios mais adequados, as normas técnicas e a legislação que rege a atividade dos diversos setores da economia cuja fiscalização lhe está atribuída;
j) Promover a divulgação dos resultados da atividade operacional de inspeção, fiscalização e investigação, sem prejuízo das regras inerentes ao segredo de justiça;
k) Desenvolver e executar formação técnica e geral, promover ações de sensibilização, bem como conceber e organizar ações de formação externas;
l) Exercer, na Região Autónoma da Madeira, as competências que, nos termos legais, sejam ou venham a ser cometidas à ASAE, a nível nacional, exceto as que, atenta a sua natureza ou especificidade, sejam ou venham a ser atribuídas a outros organismos regionais;
m) Colaborar com o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na vigilância e fiscalização no que concerne aos produtos cosméticos e de higiene corporal, assegurando padrões de salvaguarda da saúde pública;
n) Tratar, autorizar, acompanhar e fiscalizar todos os assuntos referentes ao jogo de fortuna ou azar e modalidades afins, cuja competência esteja cometida à Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura;
o) Prosseguir quaisquer outras atribuições que lhe sejam ou venham a ser cometidas por lei.