Nos contratos que abarcam este tipo de apoio (infantários), é aplicado o artigo 18.º da Portaria Conjunta que estabelece as regras e critérios de atribuição dos apoios financeiros (Portaria Conjunta n.º 103/2011, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Portaria Conjunta n.º 318/2016, de 7 de setembro).
Tendo por base o escalão do abono de família atribuído pela Segurança Social, e consultando a tabela anexa à Portaria que regulamenta a ação social educativa (Portaria Conjunta n.º 248/2016, de 30 de junho, que altera e republica a Portaria Conjunta n.º 53/2009, de 4 de junho), deverão os encarregados de educação informar-se junto dos estabelecimentos de educação privados se poderão ter direito ao apoio social, isto é, a uma comparticipação da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia para o pagamento da mensalidade fixada pelo estabelecimento em causa.