Os pedidos de regime excecional para o exercício da atividade de formador (ao abrigo do número 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/211, de 30 de maio), da Região Autónoma da Madeira passam a ser alvo de pagamento de taxa. A cada pedido de exceção será aplicado o valor de 25€ conforme Portaria n.º 26/2022 de 27 de janeiro de 2022.