Foi emitido pelo Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) a Circular Informativa nº 064/CD/550.20.001.
O Infarmed verificou que os produtos cosméticos da marca Hanna Vasko foram colocados no mercado nacional sem que a pessoa responsável tenha garantido o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, pelo que ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todos os produtos cosméticos mencionados na tabela em anexo.
Assim, o Infarmed determina: