Resolução 684/2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 684/2022
Sumário: Procede à alteração do ato final de rescisão do Contrato de Concessão da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira celebrado com a entidade denominada Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., bem como, a criação da Comissão de Transição da EPHTM.
Texto: Resolução n.º 684/2022
Considerando que, por Resolução do Conselho de Governo n.º 881/2017, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, número 201, suplemento de 24 de novembro de 2017, o Conselho do Governo resolveu rescindir o Contrato de “Concessão de Exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira”, com efeitos diferidos e condicionados até a data de 31.07.2018, caso viesse a ser proferida Sentença ou Acórdão, transitado em julgado, no âmbito do processo n.º 139/15.8BEFUN a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, ou em caso negativo, até à data de 31.07.2018, isto é, até ao final do respetivo ano letivo;
Considerando que, no citado processo n.º 139/15.8BEFUN, as partes, Região Autónoma da Madeira e Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., acordaram submeter o objeto do litígio à arbitragem, mediante compromisso arbitral, e que, por sentença proferida em 16 de outubro de 2018, o aludido compromisso arbitral foi declarado válido, e consequentemente, foi extinta a instância n.º 139/15.8BEFUN, tendo o objeto do litígio corrido os seus termos no Tribunal Arbitral legalmente constituído;
Considerando que pelas Resoluções do Conselho de Governo n.º 481/2018, de 30 de julho, n.º 415/2019, de 27 de junho, n.º 548/2020, de 23 de julho e n.º618/2021, de 30 de junho, o Conselho do Governo resolveu proceder à alteração do ato de rescisão do Contrato de Concessão de Exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira celebrado com a Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., no que concerne ao momento de produção de efeitos do mesmo;
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 618/2021, de 30 de junho, determinou que a aludida rescisão produzisse os respetivos efeitos à data de 31.07.2022;
Considerando que importa assegurar o regular funcionamento da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), não colocando em causa as prestações de serviço público concessionado, designadamente, a continuidade dos cursos ou módulos iniciados pelos discentes que frequentam aquela instituição de ensino;
Considerando que o atual período de programação, Madeira 14-20, tem o seu ano final de execução em 2023;
Considerando que, por esse facto, o ano letivo 2022/2023 do Ensino Profissional, ainda será objeto de financiamento no âmbito deste Programa;
Considerando que é de todo conveniente a adequação da data final do período de concessão da EHPTM, à data de vigência do atual período de programação;