Ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 02.03, e nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi aprovado o Código de Ética e Conduta que se encontra em anexo, a que estão sujeitos todos os dirigentes e trabalhadores da DRD.