Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) que foram comunicadas à Comissão Europeia pela Direcção-Geral do Consumidor, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto.
Entidades RAL:
Centro de Arbitragem para Conflitos Específicos: