Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), torna público que, por despacho do Secretário Regional de Educação, de 11 de abril de 2019 e do Vice-Presidente do Governo Regional, de 9 de abril de 2019, foi decidido, desencadear e publicitar o procedimento para a elaboração do projeto de regulamento que estabelece a primeira alteração e republicação à Portaria n.º 143/2017, de 8 de maio, que determina o regime de aplicação de taxas a cobrar pela utilização das infraestruturas desportivas sob tutela da Secretaria Regional de Educação, através da DRJD ou estabelecimentos de ensino dotados de autonomia administrativa e financeira.
Podem os interessados apresentar os seus contributos, por escrito, junto dos serviços da DRJD durante o horário normal de expediente, sito à Rua dos Netos, n.º 46 ou para o seguinte endereço eletrónico drjd@madeira.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis, ao da presente publicitação.
Para efeitos de consulta, disponibilizamos o projeto de regulamento.
Funchal, 26 de abril, de 2019
O Diretor Regional
David João Rodrigues Gomes