Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), torna público que por Despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia de 13 de fevereiro do corrente ano e da Secretária Regional de Equipamentos e Infraestruturas, constante no ofício 850 2020/2/7 de foi decido desencadear o procedimento para a elaboração do projeto de regulamento que estabelece requisitos a observar nas instalações destinadas especificamente a permitir os campos de férias residenciais e não residenciais, nos termos dos n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2019/M, de 5 de agosto, ficando a DRJD responsável pela direção da publicitação do respetivo procedimento.
Nesta sequência os interessados podem constituir-se como interessados e apresentar os seus contributos, até as 17h e 30 m, do dia 3 de março, de 2020, através de comunicação escrita, que contenha nome completo e contacto, ao Diretor Regional de Juventude e Desporto, enviado para o seguinte endereço eletrónico drjd@madeira.gov.pt ou entregue no serviço, sito à Rua dos Netos, n.º 46.
Para efeitos de consulta disponibilizamos o Projeto de Regulamento acima referenciado.
Funchal, 14 de fevereiro, de 2020
O Diretor Regional de Juventude e Desporto
David João Rodrigues Gomes