O 3.º período do ano letivo 2019/2020 inicia-se até ao próximo dia 20 de abril, de acordo com o seguinte:
1. São adotadas na Região as medidas anunciadas a nível nacional relativamente às condições de finalização do ano letivo 2019/20, designadamente no que respeita à não realização:
2. As escolas de todos os ciclos de ensino, da rede pública e particular, elaboram, até ao próximo dia 17, um ‘Plano de Ensino à Distância’, de acordo com as suas realidades, divulgando o mesmo na sua página da internet, e promovendo a implementação do mesmo no sentido de manter contato direto:
3. Relativamente ao Ensino Secundário, em complemento e articulação com ‘Plano de Ensino à Distância’ de cada escola, são adotadas as seguintes medidas:
4. Relativamente aos Cursos Profissionais e aos Cursos de Educação e Formação, dar-se-á igualmente início ao ensino não presencial, sendo posteriormente decidido:
5. No que respeita ao apoio às famílias, decide-se:
6. Todas estas medidas são válidas até a eventual reabertura dos estabelecimentos de ensino, na sequência de decisão das entidades sanitárias.