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Observatório de Educação
Ofício Circular N.º 055 de 05 de maio de 2020
Ingresso Antecipado no 1.º ano de Escolaridade - 2020/2021
05-05-2020
Direção Regional de Educação
De acordo com o DLR n.º 33/2009/M, as crianças que manifestem precocidade excecional no seu desenvolvimento global podem, em situações
excecionais, beneficiar da antecipação de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. Para mais informações, consulte o ofício e respetivo anexo.
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Anexos
Ofício circular n.º 055
Anexo - ofício circular n.º 055
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Oficio circular
Ingresso antecipado
1.º ano
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