De realçar que, após ter reivindicado e aguardado, várias semanas, pela concessão de aval a esta operação por parte do Governo da República, e uma vez que isso não veio a acontecer, o Governo Regional, considerando não ter mais tempo para aguardar, decidiu partir para uma emissão de dívida sem garantia da República. Este empréstimo, que visa dar cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados pela pandemia da doença COVID-19, é feito no valor correspondente a 10% do PIB da Região de 2018, conforme previsto no Orçamento do Estado Suplementar para 2020. A adjudicação, agora aprovada, ocorre após terem sido recebidas 21 propostas de instituições de crédito nacionais e internacionais, das 32 que foram consultadas pelo Governo Regional da Madeira. Podemos ainda informar que se trata de um empréstimo obrigacionista com um prazo de amortização de 50% daqui a 13 anos e os outros 50% no ano seguinte.