“Este apoio financeiro é mais uma forma que o Governo Regional encontrou de minimizar os efeitos da pandemia da COVID-19 na vida das famílias e das empresas, criando uma medida que pretende fomentar a criação e a manutenção de postos de trabalho e contribuir para a sustentabilidade e a viabilidade das empresas”, destaca Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania.
A atribuição deste apoio extraordinário, sob a forma de prémio, aplica-se às medidas de emprego: PROJOVEM, Programa Experiência Jovem (PEJ), Qualificar + para Empregar, Estágios Profissionais (EP), Medida de Apoio à Integração de Subsidiados (MAIS), REATIVAR Madeira, Empresas de Inserção (EI), Formação/Emprego (FE), Programa de Ocupação Temporária de Desempregados (POT), Programa de Incentivos à Contratação (PIC), PROFAMÍLIA, Programa Estímulo à Vida Ativa (EVA) e Criação de Empresas e Emprego (CRIEE).
O direito ao apoio financeiro é concedido às pessoas singulares ou coletivas apoiadas pelo IEM, IP-RAM, ao abrigo dos programas e medidas de emprego referidos, que, à data de entrada em vigor da respetiva Portaria, tenham criado postos de trabalho e se encontrem em período de acompanhamento do projeto, bem como as que, até 31 de dezembro de 2021, criem postos de trabalho e perfaçam, no mínimo, seis meses de período de acompanhamento do projeto, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM.
As candidaturas ao prémio de emprego iniciam-se a 13 de julho, sendo que, para o efeito, as entidades candidatas devem preencher um formulário de candidatura online, no sítio da internet do IEM, IP-RAM.
O apoio financeiro consiste na atribuição de um prémio, de montante equivalente à retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira (RMMG-RAM), tendo como referência o ano de 2021, ou seja, 682 euros, sendo pago uma única vez, por cada posto de trabalho apoiado pelo IEM, IP-RAM, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo.
Nas situações de contratos de trabalho sem termo, a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido na devida proporção, considerando-se o valor fixado no número anterior para a prestação de trabalho a tempo completo, com um período normal de trabalho semanal de 40 horas.
“O Governo Regional tem procurado, desde o início da pandemia da COVID-19, atenuar os seus efeitos sobre a vida dos trabalhadores e das empresas regionais. Consciente de que esses efeitos ainda se fazem sentir em 2021, esta foi mais uma forma de estimular as políticas de criação de emprego e manutenção de postos de trabalho e, assim, dar mais algum oxigénio às empresas e empreendedores em nome individual que continuam a arriscar, a apostar em novos negócios e a promover a criação de emprego”, conclui Augusta Aguiar.