Transparência e Publicidade
Atravês da Circular Informativa 58/2013 de 07-08, do IASAÚDE, IP-RAM, procedeu-se à divulgação da Circular Informativa n.º 24/CD/8.1.6, de 14-02-2013, do INFARMED, I. P., que divulgou a “Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade”, disponível na página de internet daquele Instituto, pela qual devem as entidades abrangidas pelos n.ºs 5 e 6 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30-08, alterado pelo D.L n.º 20/2013, de 14-02, e pelo D.L n.º 128/2013, de 05-09, efetuar a comunicação dos patrocínios concedidos ou recebidos.
Desta forma, as entidades da Região Autónoma da Madeira abrangidas pelos números 5 e 6 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30-08, devem efetuar as comunicações dos patrocínios concedidos ou recebidos, no prazo de 30 dias, na plataforma daquela autoridade nacional, tendo em consideração o Despacho n.º 12284/2014, de 06-10, do Secretário de Estado da Saúde, que definiu o valor de 60 euros como o valor mínimo a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED, I.P.
São entidades abrangidas pelo n.º 5 do artigo 159.º do D.L n.º 176/2006, de 30-08: qualquer entidade abrangida pelo Estatuto do Medicamento, que diretamente ou por interposta pessoa, conceda ou entregue qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, a associação ou qualquer outro tipo de entidade, independentemente da sua natureza ou forma, representativa de determinado grupo de doentes, ou ainda a empresa, associação ou sociedade médica de cariz científico ou de estudos clínicos.
São entidades abrangidas pelo n.º 6 do artigo 159.º do D.L n.º 176/2006, de 30-08: toda e qualquer associação, ou qualquer outro tipo de entidade, independentemente da sua natureza ou forma, representativa de determinado grupo de doentes, associação ou sociedade médica de cariz científico ou de estudos clínicos ou ainda toda e qualquer entidade, pessoa coletiva ou singular, -onde se incluem todos os profissionais de saúde, designadamente, médicos, médicos dentistas, farmacêuticos, odontologistas, enfermeiros, conforme definição constante na alínea aaa) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma na sua redação atual- que receba subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro. O acesso à “Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade ”, da página da internet do INFARMED, I. P. pode ser feito através desta hiperligação.