Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 7/2022 de 10 de janeiro, que visa a "proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores" das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A lei entra em vigor no dia 11 de março e visa impedir o "bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como outras formas de discriminação nas vendas em linha baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor".
A fiscalização do cumprimento das normas da presente lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às autoridades regionais com competência no âmbito da fiscalização económica.
Esta lei entrará em vigor após 60 dias desde a sua publicação.