O Governo Regional, para que não restem quaisquer dúvidas sobre o dossiê sapadores florestais, vem na sua obrigação de esclarecer a população, dizer o seguinte:
1. O Governo Regional não mente nem viola a lei.
2. O Governo Regional não viola a lei.
3. O PROF-RAM, Plano Regional de Ordenamento Florestal da RAM, é um instrumento sectorial, de médio/longo prazo, que incide sobre os espaços florestais e define os objetivos e medidas para assegurar uma eficaz utilização dos mesmos, para um período de 25 anos.
4. É certo que o Governo Regional se propõe dar cumprimento às medidas, de acordo com as suas possibilidades financeiras.
5. O Governo Regional também não viola o estatuto do Corpo de Polícia Florestal (CPF), pois não quer acrescentar qualquer conteúdo funcional àquele que está previsto na lei. No entanto, é inequívoco que existem funções executadas pelo CPF que são também desenvolvidas pelos sapadores florestais, nomeadamente as funções de vigilância, a prevenção e detecção de incêndios florestais, bem como a colaboração no seu combate e a sensibilização das populações.
6. Outras funções atribuídas aos sapadores florestais, como ações de silvicultura preventiva, gestão de combustíveis e realização de queimadas, são, na Região Autónoma da Madeira, realizadas por empresas especializadas contratadas para o efeito e por outros funcionários da Administração Pública.
7. O Governo não mente.
8. O valor de 4,2 milhões de euros apontado pelo Governo Regional define duas equipas com um efetivo ideal de 25 elementos, bem como todos os custos inerentes à sua criação e funcionamento para um período de 5 anos.
9. O valor de 453.960€ apresentado no PROF-RAM para a constituição até 2020 das duas equipas diz respeito apenas a uma estimativa dos custos de manutenção e funcionamento, não considerando os valores afetos ao equipamento individual e coletivo imprescindível ao exercício das suas funções. Para além de que, não vincula quais as dimensões das equipas.