“O gestor de segurança é um representante do promotor do espetáculo desportivo com formação específica adequada, permanentemente responsável por todas as matérias de segurança do clube, associação ou sociedade desportiva.”
Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria n.º 320/2023, que regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.
O Regulamento está disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/320-2023-223414656.