O Instituto do Vinho, Bordado e Artesanato da Madeira, (IVBAM), através da Vogal do Conselho Diretivo, Marisa Santos, deu início ao roteiro das visitas às Bordadeiras de Casa, dando assim continuidade ao trabalho que tem sido implementado, no terreno, pelo Governo Regional da Madeira com o objetivo de apoiar o setor e aferir as necessidades e contribuir para o melhoramento das condições de trabalho das Bordadeiras de Casa.
Nesta primeira saída foram visitadas duas bordadeiras da zona alta do Campanário, Ribeira Brava, sendo que uma destas bordadeiras acumula as funções de Agente local de um produtor de Bordado Madeira, tarefa relevante no que diz respeito à distribuição e receção de novos bordados do produtor ao qual está associada. De salientar que esta Agente distribui trabalho a mais 30 bordadeiras locais.
Nestas circunstâncias foram visitadas as Bordadeiras de Casa, Maria Firmina Pereira Gonçalves Abreu e Elmira Grácia Nascimento dos Santos Sousa, tendo sido abordadas neste encontro questões relacionadas com a atribuição do Auxílio Complementar atribuído anualmente pelo Governo Regional e quais os efeitos que o mesmo produz na atenuação dos custos de determinados bens. Este complemento tem como objetivo contribuir na aquisição de materiais essenciais às funções das Bordadeiras de Casa, nomeadamente tesouras, agulhas, óculos ou mobiliário ergonómico.
Este Apoio Complementar é atribuído pelo Governo Regional da Madeira, através do IVBAM, desde 2018 a todas as Bordadeiras de Casa no ativo, distribuídas pelos onze concelhos da RAM. O Apoio tem sofrido aumentos anuais consideráveis, sendo que em 2018 o valor era de €50 e, neste ano de 2024 será de €220 e entregue a 860 Bordadeiras de Casa.
De referir que deste encontro ficou ainda vincado pela constatação, por parte das bordadeiras visitadas, que existe trabalho e encomendas novas por executar, o que confirma o indicador de confiança do setor.
Presentemente, existem 2000 bordadeiras por todo o Arquipélago da Madeira, sendo que deste número, 800 bordadeiras têm uma atividade regular.
Sendo o Bordado da Madeira um produto com Indicação Geográfica (IG), neste caso a primeira indicação geográfica concedida a um produto fora da esfera alimentar e a número 6 de Portugal, o mesmo tem de obedecer ao criterioso caderno de especificações que neste caso se encontra materializado no Decreto Lei Regional n.º 7/91/M, de 15/03 e respetivas Portarias 105 e 106/96, de 19/07.
Salvaguardado o seu receituário e saber-fazer, a sua imagem e as suas qualidades intrínsecas que são expetáveis pelos consumidores, o IVBAM não se tem oposto a inovações que realmente sirvam a IG, o setor e a Região. Exemplo disso as coleções que surgiram das parcerias com os designers e estilistas e os nossos operadores do Bordado da Madeira, nomeadamente com a Nini Andrade, Filipe Faísca, Constança Entrudo e Joana Duarte (Behén), entre outros. O Bordado Madeira encontrando-se protegido por IG assegura a genuinidade do produto, não permitindo deste modo a utilização desta designação por outras regiões.