Em virtude de se verificar algum desconhecimento acerca da possibilidade de emissão das Declarações de Subproduto, nas ações inspetivas realizadas às obras durante o ano de 2023, foi explicado às empresas que procederam a trabalhos de escavação, que os solos e rochas escavados e não utilizados na obra de origem, podem ser considerados subprodutos. Para isso, os interessados podem recorrer à emissão da respetiva declaração de subproduto através do serviço disponível no Portal Simplifica no link https://simplifica.madeira.gov.pt/services/8-25-234
A Inspeção Ambiental informou também os responsáveis que os solos e rochas escavados podem ser utilizados em qualquer outra obra, quando verificado o cumprimento de algumas condições, nomeadamente, as que se encontram plasmadas na Nota Técnica designada “Novo enquadramento legal para a utilização de solos e rochas”, que se encontra publicada no sítio da internet da DRAAC https://www.madeira.gov.pt/draac/Estrutura/DRAAC/Areas/Res%c3%adduos-e-Economia-Circular/ctl/Read/mid/12955/InformacaoId/113894/UnidadeOrganicaId/14/CatalogoId/0
/Portals/12/Documentos/Lista ODS 29-01-2024.pdf?ver=AkiaU9Bs20Yh5X1vGkd2_Q%3d%3d
“Preenchidas as condições, os solos e rochas escavados não utilizados na obra de origem podem ser considerados subprodutos, devendo para o efeito ser emitida uma declaração de subproduto, dispensando assim a emissão de uma Guia de Acompanhamento de Resíduos – e-GAR.” A esta simplificação de natureza administrativa está subjacente um objetivo ambiental mais relevante, o de promover desde do momento em que se faz o projeto de arquitetura, até à fase de construção e uso, que o solo seja olhado como uma oportunidade e um recurso que devemos valorizar in situ ou, em alternativa, em outras obras ou utilizações, nomeadamente agrícolas, e não como um resíduo que representa uma obrigatoriedade de se desembaraçar e com um custo associado.