Resumo
A Diretiva (UE) 2016/2284 relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos exige que os países da UE elaborem programas nacionais de controlo da poluição atmosférica e os atualizem, pelo menos, de quatro em quatro anos. A Comissão adotou um modelo comum para os referidos programas sem distinguir entre versões iniciais e atualizações. Um modelo comum simplificado para as versões iniciais e um modelo comum para as atualizações clarificará o conteúdo mínimo e facilitará a elaboração, revisão e comparação dos programas nacionais de controlo da poluição atmosférica.