Nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 27 de agosto, em despacho de 13 de dezembro de 2010, o Sr. Chefe de Gabinete do SREC determinou a organização do processo de eleição dos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária.
Não tendo sido indicados os nomes necessários, o Sr. Chefe de Gabinete do SREC, em despacho de 15 de dezembro de 2010, designou os membros da mesa de voto para eleição dos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária.