Enquanto plataforma representativa das organizações de juventude a nível da Madeira e Porto Santo, a Direção Regional de Juventude tem como missão atuar em estreita colaboração com os jovens pelas suas causas e motivações, conferindo um papel mais interventivo ao nível do associativismo juvenil e dos jovens em geral.
Uma atuação conjunta, promove não apenas o debate e troca de experiências, como potencia um trabalho reforçado, com uma maior capacidade de afirmação e de encontro de soluções, com resultados firmes na catalização de iniciativas e dinâmicas juvenis.
Dada a reconhecida importância que o movimento associativo representa na formação dos jovens e no desenvolvimento de uma sociedade mais participativa, a Direção Regional de Juventude e Desporto assume como compromisso o apoio destas organizações, na promoção e afirmação da Juventude Madeirense.
O Regime Jurídico do Associativismo Jovem contempla um conjunto de apoios por parte da administração pública regional, bem como a atribuição de direitos através da consagração do estatuto de dirigente jovem.
As organizações de juventude estão segmentadas nas seguintes tipologias:
» Associações Juvenis
- São associações com mais de 80% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
- As associações socioprofissionais com mais de 80% de associados com idade igual ou inferior a 35 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, têm igualmente o estatuto de associação juvenil.
» Associações de Estudantes
São associações de estudantes aquelas que representam os estudantes do respetivo estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou profissional.
» Federações
As associações juvenis e as associações de estudantes são livres de se agruparem ou filiarem em federações de âmbito setorial, local, regional, nacional ou internacional com fins idênticos ou similares aos seus.
Para serem reconhecidas como federações juvenis regionais devem:
- ser constituídas por, pelo menos, três associações juvenis ou estudantis regionais;
- possuir no mínimo, 75% de associações inscritas no RRAJ;
- ter no Órgão Executivo pelo menos, 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
» Associações equiparadas a Associações Juvenis
São equiparadas a associações juvenis as organizações de juventude partidárias ou sindicais, as organizações nacionais equiparadas a associações juvenis, desde que reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement, nos termos da lei.
Podem ser igualmente equiparadas a associações juvenis as entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito e importância social que desenvolvam atividades que se destinem a jovens, mediante despacho anual do membro do Governo responsável pela área da juventude.
» Grupos Informais de Jovens
São grupos informais de jovens, os grupos que sejam constituídos exclusivamente por jovens com idade compreendida entre 12 e 30 anos, em que um dos elementos tenha idade igual ou superior a 18 anos, para efeitos de representação legal do grupo. Devendo o grupo, ser em número não inferior a três elementos, que residam na RAM.
Dada a importância que a participação numa associação permite em termos de crescimento pessoal, social e profissional, mediante a realização de atividades e projetos, que de forma individual não seriam possíveis, as organizações de juventude constituem uma oportunidade única, de dares o teu contributo.
Participa, associa-te a este movimento de [transform]ação!