A concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, ao nível dos ensinos básico e secundário, segue a seguinte tramitação processual:
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º227/2005, de 28 de dezembro. – Que define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário (Publicado no Diário da República n.º248 - I Série A), aplicado à Região Autónoma da Madeira segundo Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 015/2006, de 4 de Janeiro.
Declaração de Retificação n.º9/2006, de 6 de fevereiro. – Alterações aos anexos I e II do Decreto-Lei nº 227/2005, de 28 de Dezembro (Publicado no Diário da República n.º26 - I Série A) aplicado à Região Autónoma da Madeira segundo Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 094/2006, de 7 de Fevereiro.
Portaria nº 224/2006, de 8 de março - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5º do Decreto-Lei Nº 227/2005, de 28 de Dezembro. Consultar o Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 189/2006, de 9 de Fevereiro.
Portaria nº 699/2006, de 12 de julho - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5º do Decreto-Lei Nº 227/2005, de 28 de Dezembro. Consultar o Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 137/2006, de 12 de Julho.
Despacho nº 12981/2007, de 25 de junho - Altera a fórmula de cálculo da classificação final do Ensino Secundário - Consultar - Ofício Circular (da DRE) nº 5.0.0 – 336/2007, de 26 de Junho.
Modelos disponíveis: