O segundo passo para constituíres a tua associação é pedir o certificado de admissibilidade de denominação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), o qual pode ser requerido das seguintes formas:
a) Online, no portal da empresa, acedendo a “Pedido de Nome - Constituição de Entidade”.
Caso optes por pedir o certificado por esta via, deverá ser efetuado o pagamento de € 75,00, por multibanco.
Nota: Os pedidos de nome (firma e denominação) com carácter de urgência serão emitidos no prazo de um dia útil e implicam o pagamento suplementar de 75,00€.
b) Por carta registada com aviso de receção, para:
RNPC
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1C
Apartado 4064
1501-803 Lisboa
Mediante o envio de:
- Modelo 1 devidamente preenchido;
- Cheque ou vale postal à ordem do RNPC no valor de €75,00;
- Cópia de documento de identificação do requerente (estudante);
- Declaração de autorização de utilização do nome pelo estabelecimento de ensino.
Neste pedido, deves indicar os três nomes escolhidos para a tua associação, o concelho do estabelecimento de ensino, o objeto social e a identificação do requerente.
O RNPC, após análise dos nomes sugeridos, envia uma resposta positiva ou negativa do pedido. Se a resposta for negativa, deverão ser indicados outros três nomes e repetir todo o processo.
Se a resposta for positiva em relação a um dos nomes indicados, será essa a denominação da tua associação.
Atenção que, este certificado é apenas uma autorização para usar determinado nome, tendo a validade de três meses. Isto significa que com este certificado a associação ainda não está constituída, pelo que terás que percorrer os restantes passos.