De seguida, deves dirigir-te ao Serviço de Finanças da área da localização da sede, para declarares o início de atividade, no prazo de 90 dias a contar da inscrição definitiva no RNPC, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração de início de atividade, devidamente preenchido;
- NIF de todos os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
- Ata de tomada de posse do Presidente;
- Comprovativo da criação da entidade no RNPC;
- NIB da Associação;
- Cópia da publicação da constituição da Associação e respetivos Estatutos.