A candidatura para o destacamento de docentes para o movimento associativo desportivo regional, para o Ano Letivo 2019/2020, decorrerá entre os próximos dias 13 a 23 de maio.
Neste sentido, comunicamos que as respetivas candidaturas deverão ser entregues, em mão, na Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), devidamente acompanhadas de ofício da entidade candidata, com os documentos infra indicados, que seguem em anexo e que também estão disponíveis no site da DRJD, bem como o Currículo Académico e Profissional do Docente (no caso de mobilidade pela primeira vez e de atualização em caso de renovação de mobilidade):
· Mobilidade de Pessoal Docente - Mobilidade Externa;
· Projeto de Desenvolvimento Desportivo.
Mais informamos que as candidaturas que não forem entregues diretamente nesta Direção Regional e não respeitarem o período acima definido, não serão consideradas por este Serviço.
Relembramos que a declaração de anuência do docente e o parecer do órgão de gestão da escola de vínculo ou afetação, ou o parecer do Delegado Escolar (se aplicável), deverão constar no referido documento de Mobilidade Externa.
Remetemos ainda, em anexo, a Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que fixa as normas para a mobilidade do pessoal docente das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Alertamos que, conforme estipulado no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 15.º (Destacamentos) da portaria atrás mencionada, nos casos em que a entidade proponente entenda acrescer à remuneração de origem do docente destacado um montante remuneratório suplementar, o docente deverá entregar na DRJD, antes do início da atividade, o requerimento de acumulação de funções de docentes com outras funções públicas ou privadas (em anexo), devendo juntar cópia do respetivo contrato, do qual constará obrigatoriamente a justificação, o montante mensal da remuneração e o prazo de duração do vínculo contratual e quando não haja, mediante uma declaração que contenha esses elementos. Acresce ainda que, de acordo com a Portaria n.º 302/2017, de 30 de agosto, que procede à alteração da Portaria n.º 108/2008, de 12 de agosto, que segue também em anexo, as acumulações de funções, que mantenham os pressupostos que estiveram na base da sua autorização, no ano letivo anterior, mantêm-se válidas, não sendo assim necessário remete-las novamente.