Considerando que por decisão do Governo Regional a gestão da infraestrutura desportiva denominada “Quinta Magnólia” ficou, no âmbito das suas competências, na Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), torna-se necessário proceder novamente à publicitação do projeto de regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, a DRJD, torna público que, por despacho do Secretário Regional de Educação, de 11 de abril de 2019 e do Vice-Presidente do Governo Regional, de 9 de abril de 2019, foi decidido publicitar o procedimento do projeto de regulamento que estabelece a primeira alteração e republicação à Portaria n.º 143/2017, de 8 de maio, que determina o regime de aplicação de taxas a cobrar pela utilização das infraestruturas desportivas sob tutela da Secretaria Regional de Educação, através da DRJD ou estabelecimentos de ensino dotados de autonomia administrativa e financeira.
Podem os interessados apresentar os seus contributos, por escrito, junto dos serviços da DRJD durante o horário normal de expediente, sito à Rua dos Netos, n.º 46 ou para o seguinte endereço eletrónico drjd@madeira.gov.pt, no prazo de 10 dias, ao da presente publicitação.
Para efeitos de consulta, disponibilizamos o projeto de regulamento.