Matrículas / Renovação de Matrículas:
1. Obrigatoriedade de matrícula e de Frequência:
- Todos os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos devem frequentar o regime de escolaridade obrigatória nos termos da lei em vigor.
- - A obrigatoriedade de frequência cessa, para todos os alunos, com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação ou, independentemente da obtenção de diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça dezoito anos de idade.
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- A escolaridade obrigatória determina:
- Para o encarregado de educação, o dever de proceder à matrícula do seu educando em escolas da rede pública, da rede particular e cooperativa ou em instituições de educação e formação, reconhecidas pelas entidades competentes;
- Para o aluno, o dever de frequência.
- A frequência de qualquer das ofertas educativas dos estabelecimentos da rede pública e do ensino particular e cooperativo implica a prática de um dos seguintes atos:
- Matrícula;
- - Renovação de matrícula.
- - A frequência do ensino básico ou do ensino secundário é obrigatória para os alunos com idades compreendidas entre os seis e os dezoito anos.
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2. Matrícula:
- A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez:
- Nas creches;
- Na educação pré-escolar;
- No 1.º ciclo do ensino básico;
- No ensino básico recorrente ou secundário recorrente;
- Em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino, por parte dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, nas situações e nas condições legalmente permitidas;
- Em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino, por parte dos candidatos que pretendam retomar o seu percurso formativo, nas situações e nas condições legalmente permitidas;
- Em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino, por parte dos candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros.
2.1. A responsabilidade pela matrícula cabe:
- Ao encarregado de educação, quando o aluno seja menor;
- Ao aluno, quando maior nos termos da lei.
2.2. O dever de matrícula:
- A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.
- As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.
- O dever de proceder à matrícula aplica-se também ao ensino individual e doméstico, ao ensino à distância e ao ensino presencial para a itinerância.
- A matrícula no ensino individual e doméstico deve ser efetuada no estabelecimento de ensino da área de residência do aluno, nos termos da legislação em vigor.
- A matrícula noutras ofertas educativas ou formativas obedece ao disposto na lei em vigor (…)
2.3. Período de matrícula:
- Nas creches, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, os prazos para matrículas e renovação de matrículas são definidos anualmente pelo Diretor Regional de Educação.
- Nos ensinos básico e secundário (…), o período normal para matrícula é fixado pelo diretor do estabelecimento de educação e de ensino, não podendo ultrapassar:
- O 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
- O dia 15 de julho para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo.
- O dia 31 de dezembro para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.
- No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.
- Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, a matrícula no ensino básico ou no ensino secundário pode ser efetuada fora dos períodos fixados (…), dependendo a sua aceitação da existência de vaga nas turmas já constituídas.
3. Renovação de matrícula:
- Na creche, a renovação de matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula e cessa com a idade de ingresso na educação pré-escolar.
- Na educação pré-escolar, a renovação de matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula, e cessa no ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória, ou seja, autorizada a ingressar no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
- A renovação de matrícula tem ainda lugar nos anos escolares subsequentes ao da primeira matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e até à conclusão do ensino secundário, em qualquer uma das suas ofertas educativas.
- A renovação de matrícula referida nos números anteriores é efetuada até ao 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno.
3.1.Procedimentos para renovação de matrícula:
- Na creche e na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário, em qualquer uma das suas ofertas educativas, a renovação de matrícula realiza-se automaticamente no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou pelo aluno no ano escolar anterior àquele em que se pretende inscrever.
- O disposto no número anterior não se aplica às disciplinas de oferta obrigatória por parte da escola, nem às de frequência facultativa ou disciplinas de opção por parte dos alunos, quando aplicável, bem como à renovação de matrícula para o ano inicial de frequência do ensino secundário.
- No decorrer do processo de renovação de matrícula, o estabelecimento de educação e de ensino frequentado pelo aluno faculta ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, informação que lhes permita:
- Tomar decisões sobre o percurso formativo, designadamente na transição do ensino básico para o ensino secundário;
- Verificar a correção dos registos pessoais e proceder à sua atualização, se necessário.
- A renovação de matrícula considera-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição das crianças e dos alunos pelos estabelecimentos de educação e de ensino.
- Quando a renovação de matrícula implicar a frequência, no ano escolar seguinte, de um estabelecimento de educação ou de ensino não frequentado pelo aluno, a mesma é efetuada no estabelecimento de educação e de ensino que está a frequentar (...).
- A renovação da matrícula para a frequência, pela primeira vez, do ano inicial de um curso de nível secundário (...).
5. Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula:
- Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas, dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1.ª - Com necessidades educativas especiais que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação.
2.ª - Jovens em situação de risco, nomeadamente as indicadas pelos tribunais, pelas instituições oficiais da Segurança Social, ou por outras que tenham estabelecido protocolos de colaboração com os departamentos do Governo Regional na área social de proteção da criança.
3.ª - Que frequentaram o mesmo estabelecimento de ensino no ano letivo anterior.
4.ª - Que comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de ensino.
5.ª - Com irmãos já matriculados no estabelecimento de ensino para o ano letivo em questão
6.ª - Que desenvolvam, ou cujos encarregados de educação que com ele comprovadamente residam, desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de ensino.
7.ª - Terem um familiar até ao 2.º grau, não coabitante com o aluno, morador na zona do estabelecimento.
8.ª - Em caso de igualdade na aplicação dos critérios anteriores é dada prevalência aos alunos mais velhos, pela ordem do ano, mês, dia.