Sabia que existem 12 Entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor que podem resolver conflitos de consumo, em Portugal?
Sabia que todos os consumidores podem recorrer a uma entidade desta natureza, desde que adquiram um bem ou lhe seja prestado um serviço, no Continente e Ilhas?
Sabia que todo o território se encontra coberto?
Sabia que as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo resolvem conflitos de consumo, utilizando mecanismos de resolução extrajudicial como a mediação, conciliação e arbitragem?
Recorrer às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo é:
Conheça estas entidades no site da Direção-Geral do Consumidor
https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/entidades-de-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo/ral-mapa-e-lista-de-entidades.aspx