Aprovar resolução que impõe restrições, por motivos de utilidade pública, aos espaços do domínio público municipal, sem prejuízo das esplanadas e quiosques ali existentes, mediante a utilização, de forma exclusiva, pela Região Autónoma da Madeira, da Placa Central da Avenida Arriaga entre a Sé e a Rotunda do Infante, Avenida Zarco, Rua Dr. António José de Almeida, Praça da Restauração, Jardim Municipal e a Praça do Povo, incluindo as instalações sanitárias públicas, municipais, ali instaladas, durante o período compreendido entre a data em que é tomada a presente resolução e o dia 31 de janeiro de 2020, para fins de realização do “Mercadinho de Natal”, cujo funcionamento ocorrerá das 12 horas às 22 horas até dia 7 de dezembro, e das 10 horas às 22 horas, de segunda a quinta-feira e ao domingo, das 10 horas às 02 horas às sextas-feiras e aos sábados, à exceção dos dias 25 de 2 Presidência dezembro e 1 de janeiro que encontra encerrado, dos dias 23 e 30 de dezembro, em que o funcionamento será das 10 horas às 4 horas, do dia 24 de dezembro, cujo horário será das 12 horas às 18 horas e do dia 31 de dezembro, cujo horário será das 12 horas às 4 horas, de acordo com as condições de acesso e de funcionamento fixadas ou a fixar pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura, única entidade que poderá fixar e cobrar taxas se as mesmas forem devidas, fixar e modificar horários de funcionamento, garantido as normais condições de limpeza, higiene, salubridade, garantindo a devolução dos espaços ao domínio público municipal nas mesmas condições em que presentemente se encontram, segurança e de circulação pedonal, tal e qual ocorre desde 2006, e proceder à seleção das pessoas singulares ou coletivas que se instalarão no “Mercadinho de Natal” e atribuir a utilização de espaços “barraquinhas” a pessoas singulares e ou coletivas que ali se queiram instalar, espaços aqueles que, após 31 de janeiro de 2020, serão devolvidos ao domínio público municipal, nas exatas condições em que atualmente se encontram, extinguindo-se, nessa data, as restrições de utilidade pública impostas pela presente resolução, podendo, no entanto, o Município do Funchal cobrar as taxas que se mostrem devidas relativamente ao consumo de bebidas alcoólicas.
Autoriza a celebração de um Acordo de Cooperação, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Fundação João Pereira, atribuindo para o efeito um apoio financeiro até ao montante total máximo de 224.876,69 € (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e seis euros e sessenta e nove cêntimos). O presente acordo de cooperação tem por objetivo apoiar financeiramente a remodelação e restauro do prédio pertencente à instituição, localizado na Rua dos Gagos e na Rua da Marquesa, freguesia e concelho da Ponta do Sol, com vista à instalação e funcionamento das atividades de um centro intergeracional, no qual se inclui um centro de convívio com a capacidade máxima para 30 pessoas idosas. A Fundação João Pereira é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (I.P.S.S.) sem fins lucrativos, situada na freguesia e concelho da Ponta do Sol.
Autorizar a alteração ao contrato-programa celebrado a 11 de fevereiro de 2019, entre a Região Autónoma da Madeira e o Município da Ribeira Brava tendo em vista reprogramar 4 Presidência a vigência da obra “Obras de requalificação de várias Passagens Hidráulicas e Taludes do Concelho”, até 31 de dezembro de 2021, redistribuindo e alterando os encargos orçamentais anuais e mantendo a comparticipação financeira máxima a atribuir de 945.000,00 euros.
Autorizar a alteração ao contrato-programa com o Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família pertencente ao Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a realização do projeto de reestruturação e beneficiação da Unidade B6-Santa Teresinha, do Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família, no valor global de 1.405.188,68€ (um milhão, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito euros e sessenta e oito cêntimos) nos termos da qual a programação financeira será: a) Ano de 2018 – 68.878,76 €; b) Ano de 2019 – 1.336.309,92 €.
Autorizar o pagamento de indemnizações, no valor global de 54.846,65 euros, a duas empresas afetadas pelos 5 Presidência trabalhos de execução da empreitada de “Reparação e Reforço das Estruturas de Contenção do Talude Sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta”.
Autorizar a expropriação, pelo valor global de 30.174,37 euros, de uma parcela de terreno necessária à “Obra de Construção da Via Expresso Boaventura – São Vicente”.
Aprovar duas resoluções e respetivas minutas de contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2018/2019, no montante global de 6.754,18 euros, referente ao apoio à competição desportiva regional e deslocações dos clubes desportivos.
Autorizar o Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural a celebrar quatro contratosprograma com as Casas do Povo do Curral das Freiras, Nossa Senhora da Piedade, Jardim da Serra e Santo António, com vista a assegurar o seu funcionamento no ano de 2019, bem como a prossecução das atividades de 6 Presidência promoção do desenvolvimento social, económico e cultural. Para a prossecução dos projetos, às referidas Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira será concedido um apoio financeiro global até ao montante máximo de 56.903,50 euros.
Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com João Egídio Andrade Rodrigues tendo em vista a execução de um projeto intitulado “O Presépio”. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a João Egídio Andrade Rodrigues uma comparticipação financeira que não excederá € 20.187,50 (vinte mil, cento e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Gilda Maria Correia de Nóbrega, para a realização de um projeto denominado “Aldeia 7 Presidência Etnográfica”, com o objetivo de integrar as Festas de Natal do Fim do Ano 2019/2020. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a Gilda Maria Correia de Nóbrega, uma comparticipação financeira que não excederá os € 22.206,25 (vinte e dois mil, duzentos e seis euros e vinte e cinco cêntimos).