As Agências Nacionais e as organizações podem invocar a cláusula de força maior às atividades de mobilidade para a China ou para outras áreas afetadas, bem como a mobilidades provenientes dessas áreas, tal como previsto no modelo de contrato entre as Agências Nacionais e os beneficiários e tal como definido no guia do Programa Erasmus+ e noutros documentos contratuais. Neste contexto, existe flexibilidade para cancelar, adiar ou deslocar as atividades planeadas para essas regiões, salvaguardando o enquadramento legal geral aplicado ao Erasmus+.
Dadas as circunstâncias excecionais, podem-se aplicar os mesmos princípios a quaisquer mobilidades incoming das regiões afetadas.
Mais informações no link abaixo.
https://www.erasmusmais.pt/post/coronavirus-implica%C3%A7%C3%B5es-para-o-programa-erasmus